Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 4º e 20 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1996, os atuais convênios de descentralização às companhias docas federais ou às Unidades Federadas, a execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein