Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.133, de 27 de novembro de
1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$158.108,00 (cento e
cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do
Tesouro.
Art. 3º Em decorrência
da presente autorização fica alterada a receita do Ministério da Justiça na
forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Andrea Sandro Calabi