Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a",
II e III, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$17.087.434,00
(dezessete milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais)
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de
dotações orçamentárias conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados;
II - e de recursos
provenientes de ingresso de operações de crédito internas, conforme indicados no
Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Ficam
alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme
indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra