Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.119, de 25 de
outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de
R$581.457,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, do
Fundo Nacional de Artes - FUNARTE.
Art. 3º. Fica alterada
a receita da referida unidade, conforme consta do Anexo II deste Decreto, nos
termos do art. 2º da Lei nº 9.119, de 25 de outubro de 1995, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra