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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº8.980, de 19 janeiro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995

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