Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 21 de junho 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.124, de 1º de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de
R$ 922.560.453,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta mil,
quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias
constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Na
programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 135.690.000,00 (cento e
trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais), referente às
transferências intragovernamentais.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde,
crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender
à programação indicada no Anexo III deste Decreto, mediante o cancelamento da
dotação orçamentária constante do Anexo IV.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da
Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado no Anexo V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra