Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito suplementar, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a
lei nº 8.980/95, crédito suplementar no valor de R$ 97.468.946,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta e seis reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1995