Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$882.276,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos
e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra