Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$750.000,00
(setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
variação cambial de operação de crédito externa.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterado a receita da Companhia Brasileira
de Trens Urbanos, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra