Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00 (hum
milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e quatro
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Roquette
Pinto, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 14 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra