Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar
no valor de R$ 15.631.766,00 (quinze milhões, seiscentos e trinta e um mil e
setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro,
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da extinta Fundação
Centro Brasileiro para Infância e Adolescência, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra