Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 870.836,00
(oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender à
programação constante do, Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de
1995, 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra