Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 9.627.600,00 (nove milhões, seiscentos
e vinte e sete mil e seiscentos reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra