Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a
Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 98.613.423,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e treze mil e quatrocentos
e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades
indicadas, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra