Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em
vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$
1.120.658.115,00 (um bilhão, cento e vinte milhões, seiscentos e cinqüenta e
oito mil e cento e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superavit financeiro,
apurado em balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste
decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra