Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.073, de 5 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
7.493.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto
Pesquisa Econômica Aplicada e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, conforme indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra