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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.073, de 5 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995

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