Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00
(oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais),
para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III a V deste decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra