Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso
II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios
da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de R$
27.724.973,00 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos
e setenta e três reais), para atender às programações indicadas nos Anexos de I
a III deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações indicadas nos Anexos de IV a VI deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra