Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e
II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito
suplementar no valor de R$ 3.005.860,00 (três milhões, cinco mil, oitocentos e
sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra