Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei nº 9.056, de 6 de junho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00
(quarenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos reais) e
suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atenderem
à programação constante dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
Reserva de Contingência, conforme os Anexos III e IV deste decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura dos presentes créditos, fica alterada a receita do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.
Art. 4° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra