Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares
no valor de R$ 7.441.640,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e hum mil e
seiscentos e quarenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos
superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais do exercício anterior,
indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra