Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$900.900,00 (novecentos
mil e novecentos reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 20. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este decreto
entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra