Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra