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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.208.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1995

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