Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em
favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no
valor de R$5.480.571,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos
e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os Recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Previdência e Assistência Social
(FPAS), na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra