Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no § 2º, do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto
ao orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em
favor da Câmara dos Deputados, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o
crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994, e
aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 2.031.763,00
(dois milhões, trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Em decorrência
da reabertura do crédito especial, fica alterada a receita do Fundo Rotativo da
Câmara dos Deputados, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi