Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a
autorização constante da Lei n° 8.965, de 26 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos suplementares no valor de
R$ 1.022.525.412,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco
mil e quatrocentos e doze reais), para atender:
I - à programação indicada no Anexo I, mediante o
cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II e incorporação de
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas de outras fontes das
entidades da Administração indireta;
II - à programação indicada no Anexo IV, mediante a
incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e
vinculadas do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Na programação indicada nos Anexos I e
IV de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 105.672.996,00 (cento
e cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis
reais) referentes às transferências intragovernamentais.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal, de que
trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor do Ministério da
Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove
milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação indicada no Anexo VI,
cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias
constantes do Anexo VII.
Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°
deste Decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta
ficam alteradas de acordo com os Anexos III e V.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.12.1994