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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b" da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994

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