Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida
no art. 6°, inciso III, alínea "b" da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 47.707,00 (quarenta e sete mil, setecentos e
sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, na
forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.12.1994