Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Lei n° 8.959, de 23 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Meio
Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão provenientes de cancelamentos parciais de
dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente
crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1994