Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 11 da Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de diversas empresas
estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00 (setenta e sete
milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para
atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1994