Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 6°, inciso I, alínea "a" da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994) em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 10.151.193,00
(dez milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e noventa e três reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de Encargos
Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.897.762,00 (dois
milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais),
para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.11.1994