Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização
contida na Medida Provisória n° 584, de 23 de agosto de 1994.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento
das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A,
crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais
Elétricas Brasileiras S/A, consignados sob a forma de "Outros Recursos de Longo
Prazo - Controladora", conforme Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.8.1994