Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória nº 541, de 29 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito
extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência,
conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência 106º
da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.6.1994