Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória n° 428, de 11 de fevereiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de
CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e
setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II deste decreto, correrão à
conta da Reserva de Contingência, no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze
bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil
cruzeiros reais).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173° da Independência
e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.2.1994