Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 23 de março de 1994. |
Dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica restabelecida, provisoriamente, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. A transferência da sede da autarquia, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, dar-se-á tão logo exista disponibilidade orçamentária, indispensável à sua instalação e funcionamento.
Art. 2° O Diretor-Geral do DNER adotará as providências necessárias à implementação do disposto neste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Margarida Coimbra do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994