Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.786, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$
311.396.000,00 (trezentos e onze milhões, trezentos e noventa e seis mil
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Na
programação indicada no Anexo deste decreto está incluída a parcela de CR$
96.396.000,00 (noventa e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros
reais), correspondente às Transferências Intragovernamentais.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da
anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto
Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em conformidade com os Anexos III
e IV deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993