Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de
diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de CR$ 226.468.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões e
quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma
do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no artigo 1º, ficam alteradas as receitas das Entidades
Supervisionadas constantes do Anexo III deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993