Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$
236.500.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Fica alterada
a Receita da Fundação Legião Brasileira de Assistência na forma do Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993