Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.773, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor
de CR$ 709.882.098,00 (setecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois
mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar no valor de CR$ 106.642.204,00 (cento e seis milhões, seiscentos e
quarenta e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4° Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial, conforme indicados nos Anexos IV e V deste
Decreto.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993