Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II da Lei
n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00
(quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, sessenta
e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 2° Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Em decorrência
do disposto no art. 1°, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de
Processamento de Dados, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993