Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a" e II da Lei n°
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal
Federal, da Justiça Federal e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
no valor de CR$ 1.286.225.228,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões,
duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993