Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.830, de 23 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$
28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Em decorrência
do disposto no art. 1°, fica alterada a receita do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993