Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.818, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor
de CR$ 10.092.190.192,00 (dez bilhões, noventa e dois milhões, cento e noventa
mil e cento e noventa e dois cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar no valor de CR$ 86.369.564,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e
sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos de Outras
Fontes, no valor de CR$ 10.178.559.756,00 (dez bilhões, cento e setenta e oito
milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e cinqüenta e seis
cruzeiros reais).
Art. 4° Ficam
alteradas as receitas de entidades e Fundo beneficiários deste crédito, conforme
Anexos III, IV e V deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993