Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.807 de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor de CR$ 448.164.937,00 (quatrocentos e quarenta e oito
milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de
CR$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993