Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 3°, da Lei n° 8.791, de 21 de dezembro de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.103.264.880,00
(um bilhão, cento e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e
oitenta cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de CR$ 32.711.000,00
(trinta e dois milhões, setecentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo IV deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 5° Fica alterada
a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo V
deste Decreto.
Art. 6° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993