Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos
Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$158.104.906,00
(cento e cinqüenta e oito milhões, cento e quatro mil, novecentos e seis
cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993