Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.756, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de
CR$22.892.235,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil,
duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios
anteriores, decorrentes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial
da União em 31 de dezembro de 1992, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.1993