Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a" e II, da Lei n°
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito suplementar no
valor de CR$ 29.455.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e
cinco mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I
e II deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em
favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de
CR$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.1993