Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.757, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor dos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no
valor de CR$ 7.705.267.524,00 (sete bilhões, setecentos e cinco milhões,
duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II deste Decreto; e
II - do excesso de
arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de convênios
constantes dos Anexos III a VI deste Decreto.
Art. 3° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de CR$687.000.000,00
(seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo VII deste Decreto.
Art. 4° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo VIII deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1993