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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 429.000.263.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 7°, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$429.000.263.000,00 (quatrocentos e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo II deste Decreto, as receitas dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte. Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172° da Independência 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1993

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