Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.450.000,00 (trinta
e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 2 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1993